Editorias

espaco

Agenda
Fale Conosco
Início País

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça,

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

Urna

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

 
Mais Artigos...

Quissamã FM fotos

Atualização
Gostou? Compartilhe
Informativo

Cadastre seu email abaixo e receba notícias:

Nós temos 17 visitantes online
Links Úteis
logo_quissama  logo_itau  logo-bb  logo_sebrae  logo_iff  logoUFF logo-correios  famesc   logo_detran